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Você sabia que existe um prazo para dar início ao Inventário?

  • Foto do escritor: Juliana Garcia Di Pietrantonio
    Juliana Garcia Di Pietrantonio
  • 3 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura



Tanto o inventário judicial como o extrajudicial, possuem um prazo de 60 dias para sua abertura, prazo previsto também, para o recolhimento do imposto ITCMD.


O prazo inicia-se a partir do dia do falecimento do titular da herança.


No Estado de São Paulo, o inventário que não for requerido nesse prazo, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%, conforme a Lei n° 10.705/2000.

 
 
 

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