top of page
Foto do escritorJuliana Garcia Di Pietrantonio

Meu companheiro faleceu. Posso continuar na casa?




O direito real de habitação visa garantir a moradia digna da viúva ou do viúvo.


Esse direito é conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente, independente do regime de bens que foi escolhido pelo casal e sem que lhe prejudique na participação que lhe cabe na herança.


Além disso, os herdeiros não poderão exigir remuneração do (a) viúvo (a) pelo uso do imóvel enquanto perdurar esse direito (artigo 1.414 do Código Civil).


Vale lembrar que só tem o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal - desde que seja o único dessa natureza - e que integre o patrimônio do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.


Por fim, se houver nova união ou casamento, não será mais garantido o direito real de habitação.


Já sabia desse direito?

2 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page