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A União Estável acabou. E agora?

  • Foto do escritor: Juliana Garcia Di Pietrantonio
    Juliana Garcia Di Pietrantonio
  • 3 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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A dissolução da união estável é o procedimento a ser feito após o fim do relacionamento.

Caso ainda não tenha sido reconhecida anteriormente é possível fazer no término.


Os requisitos para lavrar o documento no tabelionato de notas são os mesmos do divórcio extrajudicial (Art. 733 do Código de Processo Civil). São eles:


- Consensualidade (pressuposto fundamental);


- Inexistência de filhos incapazes (art 3 e 4 do código civil);


- Assistência de advogado;

 
 
 

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