
Tanto o inventário judicial como o extrajudicial, possuem um prazo de 60 dias para sua abertura, prazo previsto também, para o recolhimento do imposto ITCMD.
O prazo inicia-se a partir do dia do falecimento do titular da herança.
No Estado de São Paulo, o inventário que não for requerido nesse prazo, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%, conforme a Lei n° 10.705/2000.
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