Em geral, os documentos necessários são:
- Certidão de nascimento de ambos
- Declaração do estado civil e de domicílio dos noivos e de seus pais
- Duas testemunhas que confirmem não haver nada que impeça o casamento
- Requerer a habilitação para o casamento, perante o Oficial do Registro Civil
As exigências estão contidas no 1525 e seguintes, do Código Civil.
Vale ressaltar que já é nessa oportunidade que os noivos irão escolher o regime de bens do casamento, bem como os sobrenomes que pretendem utilizar.
Para o casamento no regime legal (comunhão parcial de bens), não é necessário fazer mais nenhum ato.
Já para os noivos que irão escolher um regime diverso, é necessário fazer um pacto antenupcial.
Para saber mais sobre os regimes de bens, entre em contato conosco!
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