Para fazer seu planejamento sucessório, uma das opções é utilizar o testamento.
Com ele, o testador pode distribuir seus bens da forma que desejar. Mas atenção: a legítima e a quota livre devem sempre ser respeitadas, caso haja herdeiros necessários.
Ou seja, a legítima (correspondente a 50% do patrimônio) deve ser obrigatoriamente destinada aos descendentes, ascendentes e/ou cônjuge (se houver), respeitando a ordem de vocação hereditária disposta no artigo 1829, do Código Civil. E a quota livre (os outros 50%), ficam a critério do testador distribuir a quem quiser.
Caso não haja herdeiros necessários, o testador pode distribuir 100% do seu patrimônio livremente.
Por fim, o melhor é que o testamento pode ser feito publicamente, em um cartório de notas, acompanhado de duas testemunhas.
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