Quando há somente um único herdeiro, como não há partilha, adota-se um procedimento denominado Adjudicação.
Esse procedimento pode ser realizado pela via Judicial e é através dele que será transferido todos os bens para o nome do herdeiro.
Além disso, o art. 26 da Resolução nº 35, de 24.04.07, do Conselho Nacional de Justiça, também admite que este procedimento seja feito por meio de Escritura Pública diretamente em Cartório.
Vejamos: . “Art. 26. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.”
Sendo assim, existe a necessidade de realização deste procedimento para que haja a regularização e transferência do patrimônio, mas diferente do procedimento adotado quando há mais herdeiros envolvidos.
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