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Quem fica com a guarda do filho após a separação?

  • Foto do escritor: Juliana Garcia Di Pietrantonio
    Juliana Garcia Di Pietrantonio
  • 3 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura



Pela literalidade da lei, atualmente a regra é a guarda compartilhada.


Nesse modelo de guarda, a residência do menor é fixada com apenas um genitor, porém, o casal fica responsável por ele - tomando decisões e assumindo responsabilidades juntos.


Em relação às visitas, estas são realizadas segundo o que for acordado entre os próprios pais.


No entanto, sabemos que muitos casais não possuem um bom relacionamento e o modelo da guarda compartilhada não é a melhor opção.


Nesses casos, é necessário recorrer ao instituto da guarda unilateral. Não havendo consenso, quem determina a guarda é o Juiz, levando em consideração o que será melhor para a criança ou adolescente.


Por fim, é importante saber que nos dois modelos de guarda há a incidência da pensão alimentícia.

 
 
 

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