
Pela literalidade da lei, atualmente a regra é a guarda compartilhada.
Nesse modelo de guarda, a residência do menor é fixada com apenas um genitor, porém, o casal fica responsável por ele - tomando decisões e assumindo responsabilidades juntos.
Em relação às visitas, estas são realizadas segundo o que for acordado entre os próprios pais.
No entanto, sabemos que muitos casais não possuem um bom relacionamento e o modelo da guarda compartilhada não é a melhor opção.
Nesses casos, é necessário recorrer ao instituto da guarda unilateral. Não havendo consenso, quem determina a guarda é o Juiz, levando em consideração o que será melhor para a criança ou adolescente.
Por fim, é importante saber que nos dois modelos de guarda há a incidência da pensão alimentícia.
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