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Quando posso parar de pagar pensão alimentícia ao meu filho?

  • Foto do escritor: Juliana Garcia Di Pietrantonio
    Juliana Garcia Di Pietrantonio
  • 3 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura


Primeiramente, é importante saber que não se pode simplesmente parar de pagar a pensão, sob pena de ficar em débito alimentar.


Da mesma forma que houve uma determinação judicial que a fixou, também é necessário que haja uma nova decisão judicial para colocar fim a essa obrigação. Para isso é sempre necessário promover uma Ação de Exoneração.


Sendo assim, a Ação de Exoneração pode ser proposta nos seguintes casos:


- Maioridade Civil (18 anos), se não for mais estudante;

- Finalização do Curso Superior;

- Emancipação;

- Morte;

- Alteração da Guarda;

- Recolocação no mercado de trabalho;

- Aprovação em Concurso Público;


Assim, analisando as provas do processo e ouvindo também a parte contrária, o juiz poderá exonerar ou não o alimentante de sua obrigação.

 
 
 

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