Primeiramente, é importante saber que não se pode simplesmente parar de pagar a pensão, sob pena de ficar em débito alimentar.
Da mesma forma que houve uma determinação judicial que a fixou, também é necessário que haja uma nova decisão judicial para colocar fim a essa obrigação. Para isso é sempre necessário promover uma Ação de Exoneração.
Sendo assim, a Ação de Exoneração pode ser proposta nos seguintes casos:
- Maioridade Civil (18 anos), se não for mais estudante;
- Finalização do Curso Superior;
- Emancipação;
- Morte;
- Alteração da Guarda;
- Recolocação no mercado de trabalho;
- Aprovação em Concurso Público;
Assim, analisando as provas do processo e ouvindo também a parte contrária, o juiz poderá exonerar ou não o alimentante de sua obrigação.
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