Podemos citar alguns motivos, como por exemplo:
1) Fixação da data do início do convívio;
2) Facilidade da comprovação da união estável perante terceiros;
3) Possibilidade de modificar o sobrenome;
4) Segurança e comprovação para fins de partilha e de recebimento de pensão por morte do companheiro;
5) Eventuais benefícios de prestadores de serviço (ex.: plano de saúde);
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