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O que acontece se eu não fizer o Inventário?

  • Foto do escritor: Juliana Garcia Di Pietrantonio
    Juliana Garcia Di Pietrantonio
  • 3 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura



O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança (art. 983 do Código de Processo Civil).


Se isso não ocorrer, haverá os seguintes problemas:


- O cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens);


- Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens;


- Se o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos filhos, sem resolver a pendência anterior;


- Será cobrada a multa do imposto ITCMD (art. 21 da Lei n° 10.705);

 
 
 

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