Quem trabalha com divórcios, provavelmente já ouviu isso da outra parte.
Porém, isso não é possível na prática.
O divórcio é um direito potestativo, ou seja, significa que é um direito incontroverso, que não admite contestação por outra parte.
Basta uma pessoa querer usar do seu direito (querer o divórcio) que a outra parte apenas tem de se sujeitar à vontade daquele que não quer mais.
Não existe discussão em relação a esse direito. Por isso, a discussão ficará apenas em torno de outros fatores que podem envolver o divórcio como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, etc.
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