
A caracterização da União Estável tem como requisitos a convivência pública, contínua e duradoura e possui a finalidade de constituir família.
Assim, para efeitos de União Estável é necessário analisar todo o contexto no qual está estabelecida a convivência entre o casal.
Uma vez que não foi feito nenhum documento formalizando esta união, todos os requisitos acima devem estar presentes para que se possa provar a existência desse relacionamento, bem como as obrigações e direitos dele decorrentes.
Importante notar que não há nenhuma menção a necessidade de ter filhos em comum, morar sob o mesmo teto, serem heterossexuais e nem mesmo em relação a quanto tempo essa relação deve durar.
Além disso, não havendo documento dispondo em sentido contrário, o regime de bens aplicado será o da comunhão parcial de bens.
Portanto, sempre recomendamos que seja feito ao menos uma Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável, pois somente dessa forma é possível reduzir os riscos de surgir diversos tipos de litígios entre o casal e os familiares.
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