top of page

Meu relacionamento é considerado União Estável?

Foto do escritor: Juliana Garcia Di PietrantonioJuliana Garcia Di Pietrantonio


A caracterização da União Estável tem como requisitos a convivência pública, contínua e duradoura e possui a finalidade de constituir família.


Assim, para efeitos de União Estável é necessário analisar todo o contexto no qual está estabelecida a convivência entre o casal.


Uma vez que não foi feito nenhum documento formalizando esta união, todos os requisitos acima devem estar presentes para que se possa provar a existência desse relacionamento, bem como as obrigações e direitos dele decorrentes.


Importante notar que não há nenhuma menção a necessidade de ter filhos em comum, morar sob o mesmo teto, serem heterossexuais e nem mesmo em relação a quanto tempo essa relação deve durar.


Além disso, não havendo documento dispondo em sentido contrário, o regime de bens aplicado será o da comunhão parcial de bens.


Portanto, sempre recomendamos que seja feito ao menos uma Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável, pois somente dessa forma é possível reduzir os riscos de surgir diversos tipos de litígios entre o casal e os familiares.

.

 
 
 

Comments


©  2016 - 2024 por Juliana Garcia Di Pietrantonio Aiello - Advocacia e Consultoria

R. São Francisco de Salles, 174, Vila Rami, Jundiaí/SP, CEP: 13.206-500

Tel: (11) 98319-7046

bottom of page