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Abandono afetivo pode gerar direito de Indenização?

  • Foto do escritor: Juliana Garcia Di Pietrantonio
    Juliana Garcia Di Pietrantonio
  • 4 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura


"Amar é uma possibilidade, cuidar é obrigação."


Essa questão foi julgada recentemente pelo STJ.


Infelizmente não podemos obrigar um pai ou uma mãe a amar um filho, mas nossa legislação assegura o dever de cuidado.


Assim, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos.


Esses abalos morais, afinal, podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.

 
 
 

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