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Foto do escritorJuliana Garcia Di Pietrantonio

A União Estável acabou. E agora?



A dissolução da união estável é o procedimento a ser feito após o fim do relacionamento.

Caso ainda não tenha sido reconhecida anteriormente é possível fazer no término.


Os requisitos para lavrar o documento no tabelionato de notas são os mesmos do divórcio extrajudicial (Art. 733 do Código de Processo Civil). São eles:


- Consensualidade (pressuposto fundamental);


- Inexistência de filhos incapazes (art 3 e 4 do código civil);


- Assistência de advogado;

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