A dissolução da união estável é o procedimento a ser feito após o fim do relacionamento.
Caso ainda não tenha sido reconhecida anteriormente é possível fazer no término.
Os requisitos para lavrar o documento no tabelionato de notas são os mesmos do divórcio extrajudicial (Art. 733 do Código de Processo Civil). São eles:
- Consensualidade (pressuposto fundamental);
- Inexistência de filhos incapazes (art 3 e 4 do código civil);
- Assistência de advogado;
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